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O RODOANEL | ![]() |
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Ao concluir
o EIA/RIMA dos três últimos trechos do Rodoanel Metropolitano, solicitado pela
DERSA, a PROTRAN Engenharia apresentou alternativas de traçado para o Trecho Norte,
mas qualquer uma delas sacrifica a cobertura vegetal da Serra da Cantareira. Ao
tomar conhecimento dessas propostas, a comunidade da Zona Norte do município de
São Paulo e dos municípios vizinhos iniciou movimento para demonstrar o óbvio:
a
impossibilidade legal e o dano ambiental de qualquer espécie de desmatamento no
Parque Estadual da Cantareira e em seu entorno. |
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| A
expedição do Decreto n.º 1.749, de 30 de junho de 1909, ao transformar o Horto
Botânico em Horto Botânico e Florestal, deu-lhe a incumbência de estudar cientificamente
a flora dendrológica para promover a reconstituição das matas nativas do Estado,
demonstrando a necessidade de se preservar essa área florestal; este entendimento
foi mantido pela legislação que se seguiu e consagrado pelo Código Florestal aprovado
pela Lei n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965. Tão logo foi divulgado o traçado
do Rodoanel Metropolitano, o Conselho Comunitário da Região Administrativa de
Santana-Tucuruvi interessou-se em conhecê-lo com a finalidade de evitar que o
Trecho Norte do Projeto pudesse prejudicar a cobertura vegetal da Serra da Cantareira.
Confirmada essa projeção, o Conselho Comunitário, depois de várias reuniões específicas,
apresentou proposta alternativa que, excluindo a área do Parque Estadual da Cantareira
dessa projeção, permite o aproveitamento de estradas vicinais e de parte da Rodovia
D. Pedro I, sem prejuízo da ligação dos pontos Norte dos Trechos Oeste e Leste.
Hoje, a preservação da Serra da Cantareira (Parque Estadual da Cantareira), além
da exigência técnica, claramente reconhecida pela citada legislação, atende a
outras exigências legais: parte dessa área foi Tombada conforme Resolução CONDEPHAAT
n.º 18, de 4 de abril de 1983; em 9 de junho de 1994 a UNESCO, com base no Programa
MaB O Homem e a Biosfera, declarou
essa área Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da Cidade de São Paulo,
atendendo
reivindicação da comunidade representada pelo Conselho Comunitário da Região Administrativa
de Santana-Tucuruvi, mediante o compromisso de sua preservação como bem da humanidade;
finalmente, a Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamentou o artigo
225, § 1.º, incisos I, II, III e IV, da Constituição Federal e instituiu o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, considera tão importantes as
Unidades de Conservação que recomenda a organização de um Conselho Consultivo
para cada uma, com a participação de organizações da sociedade civil, para opinar
sobre sua administração. |
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| Além
da indiscutível legislação normativa de preservação desta reserva florestal não
se compreende o silêncio da Sabesp sobre o Trecho Norte do Rodoanel, já que irá
prejudicar uma área significativa de manancial, principalmente considerando-se
o que ela representa para o atendimento da Capital e a circunstância de que o
abastecimento de água ao Município de São Paulo já depende de outros municípios
e regiões. Portando, a defesa do manancial da Cantareira recomenda atuação firme
do Poder Público, destacadamente dos órgãos responsáveis por esse atendimento.
Não há obra que justifique tal dano à Natureza. |
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No
trecho Norte, a alternativa dita “intermediária”, hoje já rebatizada "Norte
Superior" pela Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), atropela áreas sensíveis
no entorno da Represa Paiva Castro (região da Cantareira) – estranhamente esfumaçado
no material da Dersa a que se tem acesso, e sobre “o nada” apenas uma pequena
legenda indicando - como se fosse muito distante - o local do Parque Estadual
do Juquery. A Paiva Castro é a represa mais próxima da cidade de São Paulo no
conjunto que forma o Sistema Cantareira que, por sua vez, abastece por volta de
9 milhões de habitantes da região metropolitana. Segundo a “alternativa intermediária”
(ou "Norte Superior"), que corta a Serra impiedosamente, as pistas passarão
sobre o último canal a céu aberto do Sistema Cantareira antes da estação de tratamento.
Não estará colocando em risco a delicada artéria aorta da cidade? Ou se pretende
sepultá-la? Além disso, uma de suas
margens faz limite com o Parque Estadual do Juquery, área de preservação ambiental
- Unidade de Conservação – portanto, intocável. Na prática, porém, durante o governo
Covas, com Ricardo Trípoli à frente da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, foram
desmatados 18 mil m2 (em apenas 3 dias) no Parque do Juquery para ali
se implantarem duas unidades da Febem. A despeito
da irregularidade do procedimento e dos protestos da população, particularmente
a de Franco da Rocha, onde se localiza a área do parque agredida. |
| A frágil artéria aorta de SP: sob os cuidados da Sabesp | |
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| Febem no Pq Est do Juquery: declarada ilegal, mas continua funcionando (clique na fdoto) |