Unidades da Febem no Parque do Juquery devem ser desativadas


Justiça declara ilegal as Unidades da FEBEM construídas no Parque Estadual do Juquery e determina a responsabilização dos envolvidos

As duas Unidades da Febem construídas em área do Parque Estadual do Juquery por imposição do governo estadual, gestão Mário Covas, foram também marcadas por rebeliões e denúncias de tortura e maus tratos aos internos. Inauguradas sob a indignação popular em maio de 2000, em setembro de 2002 foram declaradas ilegais.

 Unidades da Febem em Franco da Rocha: declaradas ilegais
A batalha judicial desenvolveu-se a partir da Ação Civil Pública (processo nº 1.258/99) proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo tendo como  assistente litisconsorcial o CCSFR - Conselho Comunitário de Saúde de Franco  da Rocha. Quase três anos depois de iniciado o processo, o Juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 1ª Vara Civil da Comarca de Franco da Rocha, declarou nulo o convênio entre a SMA e a FEBEM e a conseqüente permissão de  uso  de área do Parque Estadual do Juquery para a implantação do que se definiu como "unidades para jovens adultos". Na verdade, eram megas-unidades  penitenciárias. A FEBEM e a Fazenda Pública Estadual terminaram condenadas, com responsabilização civil, criminal e  funcional dos servidores e agentes políticos envolvidos na viabilização dessas unidades.

Degradação ambiental na única área de cerrado urbana do mundo

 A sentença condenou ainda os réus a realizarem estudo ambiental na área  existente, num raio de 10 (dez) quilômetros das unidades construídas. Deverão ser verificadas a dimensão dos danos ao meio ambiente, a sua reparabilidade e se as medidas compensatórias foram efetivadas na mesma proporção que os prejuízos causados, para se determinar a demolição dos  prédios e a recuperação ambiental da área degradada.
A construção das mega-unidades de internação da Febem no Parque do  Juquery, entre outubro de 1999 e fevereiro de 2000, representa o pior precedente de degradação ambiental praticado contra uma Unidade de Conservação que se tem  notícia.

 Parque do Juquery: 18 mil m2 desmatados em 3 dias
O agravante é que tal ato foi consumado sob a responsabilidade  exatamente de  quem deveria protegê-la. No caso, a Secretaria de Estado do Meio  Ambiente, na gestão Ricardo Trípoli, apesar do status dessa Unidade de Conservação: é a única ilha de cerrado urbana do mundo, patrimônio ambiental e  histórico da humanidade como integrante da Reserva da Biosfera, assim  declarado pela Unesco e pelo CONDEPHAAT. O então governador Covas, assim como os órgãos e autoridades ambientais responsáveis pela autorização e viabilização da implantação das mega-unidades de internação agiram sem o acato às leis e ao devido processo de  licenciamento ambiental. No entanto, todos eles foram, formal e publicamente, advertidos  das  ilegalidades e inadequações do empreendimento sob todos os pontos de  vista. Nesse rol se inclui o superfaturamento das obras. Fizeram, porém, ouvidos moucos  aos  legítimos reclamos da sociedade, que ali assistiu, posteriormente, à repetição  dos horrores da Unidade Imigrantes.
 Trípoli:  entre os sentenciados
Merecem a responsabilização civil, criminal e funcional que certamente sobrevirá. "Salvo para os extintos do nosso convívio pela sentença natural", no texto do Juiz. No caso, o então governador Mário Covas.
O empreendimento também foi combatido pelos ambientalistas no CONSEMA, que vinculou sua decisão à elaboração de estudo e Plano de Manejo da Unidade de Conservação; no Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Juquery/Cantareira e no Comitê do Alto Tietê esse empreendimento foi repudiado oficialmente por mais de  2/3  dos conselheiros.

As razões da sentença

Dentre as razões de sua decisão o Juíz Domingos de Siqueira Frascino ressaltou a falta de  desafetação legal da área para que pudesse vir a ser ocupada pela Febem, o notório desvio de finalidade e burla à legislação ambiental e ao direito administrativo praticados pela Febem, pela SMA e demais autoridades. Além disso, a justificativa do pedido da área era para edificação de unidades educacionais, inclusive para atividades de educação ambiental; na verdade erigiram duas grandes penitenciárias de segurança máxima para condenados adultos. Também se planejava, de forma irregular, a transferência futura de tais unidades ao sistema penitenciário. Tal fato era de conhecimento público já que a mídia noticiava essa intenção nas palavras do então Secretário da Pasta responsável pela Febem, Edson Ortega.
A batalha ainda terá outros rounds, pois a sentença está sujeita a recursos. Entretanto, fica a fé na Justiça e a gratidão a todos que não se omitiram e nem se omitem, que não foram e nem são cúmplices das ilegalidades e imoralidades cometidas -  e repudiadas pelo pensamento altaneiro da sociedade moderna e civilizada - nem dos previsíveis eventos que ceifaram, no período de dois anos e meio, a vida de várias pessoas nas penitenciárias construídas em decorrência de tais omissões e ilegalidades.
Este primeiro resultado deve-se também à competência dos promotores João Calsavara, Ricardo Brites de Figueiredo e Maria Gabriela Ahualli  Steinberg, assim como ao trabalho dos dirigentes do CCSFR - Conselho Comunitário de Saúde de Franco da Rocha, ONG pioneira na gestão participativa da saúde e do meio ambiente no Brasil, que representou a sociedade civil organizada no papel de Assistente Litisconsorcial do Ministério Público.

Bonfilio Alves Ferreira
Advogado do CCSFR, ambientalista e jornalista

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