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Unidades da Febem no Parque do Juquery devem ser desativadas |
![]() | Justiça declara ilegal as Unidades da FEBEM construídas no Parque Estadual do Juquery e determina a responsabilização dos envolvidos As
duas Unidades da Febem construídas em área do Parque Estadual do Juquery por imposição
do governo estadual, gestão Mário Covas, foram também marcadas por rebeliões e
denúncias de tortura e maus tratos aos internos. Inauguradas sob a indignação
popular em maio de 2000, em setembro de 2002 foram declaradas ilegais. |
| Unidades da Febem em Franco da Rocha: declaradas ilegais |
| A batalha judicial desenvolveu-se a partir da Ação Civil Pública (processo nº 1.258/99) proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo tendo como assistente litisconsorcial o CCSFR - Conselho Comunitário de Saúde de Franco da Rocha. Quase três anos depois de iniciado o processo, o Juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 1ª Vara Civil da Comarca de Franco da Rocha, declarou nulo o convênio entre a SMA e a FEBEM e a conseqüente permissão de uso de área do Parque Estadual do Juquery para a implantação do que se definiu como "unidades para jovens adultos". Na verdade, eram megas-unidades penitenciárias. A FEBEM e a Fazenda Pública Estadual terminaram condenadas, com responsabilização civil, criminal e funcional dos servidores e agentes políticos envolvidos na viabilização dessas unidades. |
| Degradação ambiental na única área de cerrado urbana do mundo |
| A
sentença condenou ainda os réus a realizarem estudo ambiental na área existente,
num raio de 10 (dez) quilômetros das unidades construídas. Deverão ser verificadas
a dimensão dos danos ao meio ambiente, a sua reparabilidade e se as medidas compensatórias
foram efetivadas na mesma proporção que os prejuízos causados, para se determinar
a demolição dos prédios e a recuperação ambiental da área degradada. | ![]() |
| Parque do Juquery: 18 mil m2 desmatados em 3 dias |
![]() | O agravante é que tal ato foi consumado sob a responsabilidade exatamente de quem deveria protegê-la. No caso, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, na gestão Ricardo Trípoli, apesar do status dessa Unidade de Conservação: é a única ilha de cerrado urbana do mundo, patrimônio ambiental e histórico da humanidade como integrante da Reserva da Biosfera, assim declarado pela Unesco e pelo CONDEPHAAT. O então governador Covas, assim como os órgãos e autoridades ambientais responsáveis pela autorização e viabilização da implantação das mega-unidades de internação agiram sem o acato às leis e ao devido processo de licenciamento ambiental. No entanto, todos eles foram, formal e publicamente, advertidos das ilegalidades e inadequações do empreendimento sob todos os pontos de vista. Nesse rol se inclui o superfaturamento das obras. Fizeram, porém, ouvidos moucos aos legítimos reclamos da sociedade, que ali assistiu, posteriormente, à repetição dos horrores da Unidade Imigrantes. |
| Trípoli: entre os sentenciados |
| Merecem
a responsabilização civil, criminal e funcional que certamente sobrevirá. "Salvo
para os extintos do nosso convívio pela sentença natural", no texto do Juiz.
No caso, o então governador Mário Covas. O empreendimento também foi combatido pelos ambientalistas no CONSEMA, que vinculou sua decisão à elaboração de estudo e Plano de Manejo da Unidade de Conservação; no Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Juquery/Cantareira e no Comitê do Alto Tietê esse empreendimento foi repudiado oficialmente por mais de 2/3 dos conselheiros. |
| As razões da sentença |
| Dentre
as razões de sua decisão o Juíz Domingos de Siqueira Frascino ressaltou a falta
de desafetação legal da área para que pudesse vir a ser ocupada pela Febem,
o notório desvio de finalidade e burla à legislação ambiental e ao direito administrativo
praticados pela Febem, pela SMA e demais autoridades. Além disso, a justificativa
do pedido da área era para edificação de unidades educacionais, inclusive para
atividades de educação ambiental; na verdade erigiram duas grandes penitenciárias
de segurança máxima para condenados adultos. Também se planejava, de forma irregular,
a transferência futura de tais unidades ao sistema penitenciário. Tal fato era
de conhecimento público já que a mídia noticiava essa intenção nas palavras do
então Secretário da Pasta responsável pela Febem, Edson Ortega. Bonfilio
Alves Ferreira |