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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA/MMA
Gerência Executiva do Estado de São Paulo
Divisão Técnica
Alameda Tietê, 637 – Cerqueira César.
CEP 01417-020 – São Paulo - SP
Fone: (0**11) 3066-2653 - Fax (0**11) 3066-2655
PROCESSO: 02027.0000729/2005-26
INTERESSADO: Desenvolvimento Rodoviário S.A.
- DERSA
ASSUNTO: Programa Rodoanel Mário Covas – Trecho
Sul
LOCAL: Região Metropolitana de São Paulo
- RMSP
DATA: 07/02/2006
PARECER TÉCNICO Nº 05 /2006
I - INTRODUÇÃO
O presente Parecer Técnico (PT) foi elaborado
com o objetivo de apresentar as considerações
do IBAMA acerca do Estudo de Impactos Ambientais (EIA),
das obras do Rodoanel Mario Covas, e suas complementações,
anteriormente solicitadas pelo IBAMA em seu PT de
nº 25/2005, com particular relevância nos
temas previamente definidos em acordo firmado entre
as partes interessadas.
Diante da pertinência e possibilidades, o IBAMA
avaliou e incorporou as observações,
pareceres e sugestões apresentadas por entidades
e membros da comunidade que se manifestaram diretamente
ao IBAMA ou por meio das audiências públicas
realizadas.
II - HISTÓRICO
Em 28/10/04 o DERSA, motivado por decisão judicial,
protocolou no IBAMA cópias do EIA-RIMA referente
às obras do Rodoanel Mário Covas – trecho
Sul para análise e manifestação
do referido Instituto.
Em 28/12/04 o IBAMA e a Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo elaboraram uma proposta de conciliação
no que se refere ao licenciamento do Rodoanel, sendo
esta proposta enviada ao Ministério Público
Federal.
Em 02/02/05 o Ministério Público Federal
se manifestou sobre a proposta de conciliação
entre o IBAMA e o Estado de São Paulo (SMA-SP)
para o licenciamento do referido empreendimento.
Em 09/03/05 foi assinado o acórdão entre
as partes envolvidas (DERSA, SMA-SP, IBAMA e Ministério
Público Federal), junto ao Tribunal Regional
Federal, cuja síntese se apresenta no item
subseqüente deste PT.
Em 16/03/05 foi realizada uma reunião entre
representantes do IBAMA, DAIA e CONSEMA para firmar
um plano de trabalho visando atender às ações
exigidas pelo Acordo Judicial assinado.
Em 29/03/05 foram apresentados pelo DERSA e pela FESPSP
(fundação responsável pela elaboração
do EIA/RIMA) aos técnicos do IBAMA, os resultados
dos estudos efetuados para comprovar a viabilidade
ambiental do empreendimento.
Em 04/04/05 aconteceu uma Reunião Técnica
no CONSEMA com representantes de vários órgãos,
empresas e instituições, ligados à
questão ambiental no Estado, onde se discutiu
sobre a possível indução à
ocupação irregular de terrenos no entorno
das áreas impactadas pelo empreendimento.
Entre os dias 06 e 08/04/05 técnicos do IBAMA
(da Gerência Executiva do IBAMA em São
Paulo e Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental)
vistoriaram a área do empreendimento, incluindo
ainda uma visita às Reservas Indígenas
da Barragem e Krukutu.
Ao longo do mês de abril foram efetuadas reuniões
entre técnicos do IBAMA e diversos órgãos
relacionados ao processo de licenciamento em questão,
a saber: Instituto Florestal de São Paulo (dia
11), Reserva da Biosfera do Cinturão Verde
de São Paulo (dia 11), DEPAVE (Secretaria Municipal
do Verde e do Meio Ambiente - dia12), Funai (Fundação
Nacional do Índio - dia 18), e IPT (Instituto
de Pesquisas Tecnológicas - dia 19).
Ainda no dia 19/04/05 foi realizada uma Audiência
Pública para discussão do Termo de Referência
(TR) a ser complementado pelo IBAMA conforme determinava
o acordo assinado em 09/03/05.
Em 02/05/05, em reunião entre IBAMA, DERSA
e FUNAI, ficou acertado que seria feita uma apresentação
do empreendimento aos índios no dia 12/05 e
que o DERSA entregará uma proposta de trabalho
para estudos complementares sobre a questão
indígena a ser previamente aprovada pela FUNAI.
Nas datas de 12 e 13 de maio de 2005, deu-se a reunião
nas Aldeias Barragem e Krucutu, com participantes
da Comunidade, consultores da DERSA, Servidores do
IBAMA e da FUNAI. Neste encontro as comunidades entregaram
o manifesto aos órgãos presentes com
considerações acerca da obra.
A DERSA protocolou no IBAMA o ofício CE/EG/DIGAM/102/05,
em que é afirmado que a solicitação
de elaboração de Estudo Etnoambiental
das comunidades indígenas em questão
foi realizada à empresa Furnas Centrais Elétricas
S.A., por ocasião da instalação
da LT Itaberá – Tijuco Preto III. Anexados
ao ofício foram encaminhados os seguintes documentos:
- dois exemplares do capítulo extraído
do EIA/RIMA do Trecho Sul Modificado referente às
comunidades indígenas.
-dois exemplares do Termo de Abertura da Ação
Civil Pública nº 1999.61.00.048465-6,
no qual consta o Termo de Ajustamento de Conduta assinado
pelo Ministério Público Federal / Furnas
/ IBAMA / FUNAI / IPHAN.
- dois exemplares de Informação Técnica
– Representação nº 194/99.
No período de 13 a 22/06/2005 o Eng.º
Agr.º Géza de Faria Arbocz, da DILIQ,
esteve na GEREX, para, em conjunto com a equipe de
São Paulo, trabalhar na elaboração
do parecer técnico que solicitando complementações
necessárias aos estudos ambientais.
Na data de 28/06/2005 foi realizada reunião
entre técnicos da DITEC e Instituto Sócio-Ambiental
em que foram apresentados dados sobre o seminário
Billings 2002, sobre avaliação e identificação
de áreas e ações prioritárias
para a conservação, recuperação
e uso sustentável da bacia hidrográfica
da Billings.
Ainda na data de 28/06/2005 foi encaminhado ofício,
de número 224/2005 – GEREX/IBAMA-SP, para o
Senhor Amaury Vieira, administrador da Executiva Regional
da Funai de Bauru, informando que cópia do
parecer antropológico relativo à análise
do Estudo de Impacto Ambiental, elaborado pela antropóloga
Maria Lúcia Brandt de Carvalho, foi encaminhado
à antropóloga Adriana Gonçalves
da DILIQ/IBAMA.
Também no dia 28/06/2005, foi encaminhado ofício
ao Senhor Rodrigo Antônio Braga Moraes Victor,
Coordenador da Reserva da Biosfera do Cinturão
Verde da Cidade de São Paulo, esclarecendo
que a manifestação do IBAMA, nesta fase
do processo de licenciamento, está relacionada
à complementação do Termo de
Referência expedido pela SMA.
No dia 29/06/2005, ocorreu reunião, com a presença
dos técnicos da DITEC e DILIQ, a Gerente do
IBAMA/SP e a Procuradora da República Dra.
Ana Cristina Bandeira Lins, onde ficou acertado que
seria enviado ofício ao Ministério Público,
por ocasião da finalização do
parecer do IBAMA com relação à
Mata Atlântica e restando, para conclusão
do parecer com relação às reservas
indígenas e Reserva da Biosfera do Cinturão
Verde da Cidade de São Paulo, respectivamente
a manifestação da FUNAI e do Conselho
da Reserva da Biosfera.
Na data de 20/07/2005 foi protocolado, pelo Coordenador
da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da
Cidade de São Paulo, junto ao IBAMA, documento
contendo questionamentos e solicitação
de complementações aos estudos ambientais
apresentados.
Em 26/07/2005, foi protocolado, junto ao IBAMA/SP,
cópia do termo de referência, elaborado
pela Funai, para a execução do Estudo
Etnoambiental nas aldeias Barragem e Krukutu.
No dia 04/08/2005, foi apresentado o Parecer Técnico
de número 25/2005, concluído pelo IBAMA,
solicitando complementações aos estudos
ambientais já apresentados.
Em 19/09/2005, foi protocolada, junto ao IBAMA, cópia
da Recomendação MPF/SP nº 40/2005
que orienta ao Sr. Presidente do CONSEMA a promover
a anulação da convocação
para as audiências públicas, então,
marcadas.
Em 28/09/2005, foi realizada reunião, na Gerência
Executiva do IBAMA em São Paulo, com a presença
de técnicos do IBAMA, SMA, DERSA e FESPSP,
onde foram apresentadas algumas das complementações
solicitadas no Parecer 025/2005 do IBAMA.
Nos dias 06 e 10/10/2005, foram realizadas audiências
públicas, respectivamente em São Bernardo
e São Paulo, conforme determinação
no acordo judicial.
Na data de 17/10/2005, foi encaminhado ao IBAMA, por
parte da FUNAI, convite para participação
de reunião de trabalho a ser realizada em 19/10/2005,
na aldeia Guarani Morro da Saudade.
Ainda em 17/10/2005, foi protocolada, no IBAMA, cópia
da manifestação do Cacique da Aldeia
Krukutu, encaminhada ao CONSEMA, requerendo a impugnação
das audiências públicas realizadas nos
dias 06 e 10/10/2005 em virtude da não disponibilização
de todos os estudos do Rodoanel a acesso público.
Em 19/10/2005, foi encaminhada ao IBAMA cópia
do cancelamento da reunião anteriormente marcada
para 19/10/2005, solicitado por lideranças
indígenas da Aldeia Krukutu e Tenondé
Porá.
Em 26/10/2005, foi protocolado junto ao IBAMA, pelo
DERSA, relatório final relativo à vegetação
e Fauna, em atendimento ao Parecer Técnico
nº 025/2005, emitido pelo IBAMA.
Na data de 03/11/2005, foi encaminhado ao IBAMA cópia
de Ação Civil Pública, com pedido
de tutela antecipada, requerendo, dentre outros, que
o IBAMA apenas elabore seu parecer definitivo e a
SMA apenas aprecie a Licença Prévia
do Empreendimento após a conclusão dos
estudos etnoambientais em curso, a realização
de audiência pública a ser convocada
pela SMA e emissão de parecer da FUNAI sobre
os estudos.
Em 18/11/2005 foi realizada reunião, com técnicos
do IBAMA e SMA, para a discussão da avaliação
dos estudos que vem ocorrendo pelas duas instituições.
Na data de 21/11/2005 ocorreu encontro entre o Diretor
de Licenciamento e Qualidade Ambiental do IBAMA -
Luiz Felipe Kunz Júnior, a Gerente Executiva
do IBAMA em São Paulo – Analice de Novais Pereira,
o Responsável pela DITEC do IBAMA/SP – João
de Munno Júnior, o Secretário do Meio
Ambiente em São Paulo – José Goldenberg,
o Coordenador de Licenciamento da CPRN estadual -
João Fuzaro, e o Diretor do DAIA – Pedro Steck,
além de outros, para discussão de aspectos
legais e técnicos do processo. Tal reunião
ocorreu na Secretaria do Meio Ambiente.
Em 24/11/2005 foi anunciada, no diário oficial
do estado, a realização de nova audiência
pública na data de 21/12/2005, a pedido da
SMA e CONSEMA.
Na data de 25/11/2005 ocorreu nova reunião
entre técnicos do IBAMA e SMA para discussão
de traçado do Rodoanel Mário Covas.
Em 28/11/05 foi efetivamente entregue para a Reserva
da Biosfera pela Dersa o conjunto de respostas aos
questionamentos encaminhados no Parecer nº 25/05.
Foram iniciadas as análises e emitido o oficio
nº RB 06/2006, em anexo, encaminhado em 19/01/06,
onde a Reserva comunicou que está em fase de
elaboração do seu parecer e que não
deverá manifestar-se nesta fase do licenciamento,
não apresentando óbices a emissão
da LP.
Em 20/12/2005, foi suspensa a audiência pública,
prevista para 21/12, diante do argumento de que no
estudo Etnoambiental apresentado pelo empreendedor
não estava contemplada a aldeia do Jaraguá.
Na data de 16/01/2006 foi firmada, junto a Justiça
Federal, decisão autorizando a marcação
de nova audiência pública para divulgação
e discussão dos resultados do estudo realizado
nas aldeias Barragem e Krukutu.
No dia 17/01/2006 foi marcada audiência pública,
anteriormente suspensa, para a data de 26/01/2005.
Em 26/01/2006 foi realizada audiência pública
na sede do Esporte Clube Banespa, localizado na Av.
Santo Amaro, Bairro de Santo Amaro, município
de São Paulo.
Em 30/01/2006 a administração do Parque
do Pedroso da SEMASA - Serviço Municipal de
Saneamento Ambiental de Santo André, representados
por Elaine de Moraes e Eriane Justo Luiz Savóia
(gerente de educação e mobilização
ambiental) estiveram nos escritórios do Ibama
em reunião com o analista Fábio Callia
onde foram esclarecidas dúvidas sobre possíveis
impactos e a situação atual do Parque
do Pedroso.
Também em 30/01/06 os analistas ambientais
receberam os representantes do Conselho Comunitário
dos Moradores Proprietários da Vila Ecológica
–Chácaras Porangaba, onde foi exposto o ponto
de vista daquela comunidade e comentado, entre outros
assuntos, o aspecto jurídico do Plano Diretor
de Desenvolvimento dos Transportes do Estado de São
Paulo.
III - SÍNTESE DO ACORDO
De acordo com o texto final do acordo assinado entre
o IBAMA, o Estado de São Paulo e Ministério
Público Federal, cabe ao IBAMA:
“b) O IBAMA irá acompanhar e participar do
processo de licenciamento ambiental único (estadual),
analisando e manifestando-se de forma vinculativa,
no bojo do procedimento, quanto aos aspectos de avaliação
de impactos ambientais diretos relacionados aos seguintes
temas: Reserva da Biosfera do Cinturão Verde
da Cidade de São Paulo; Ecossistema Mata Atlântica
e Áreas Indígenas Barragem e Krukutu”.
IV – PARECER TÉCNICO
1) QUESTÃO INDÍGENA
O Estudo Etnoambiental apresentado pelo empreendedor
refere-se às Terras Indígenas da Barragem
e Krukutu, ambas localizadas na área de influência
do Trecho Sul do Rodoanel. O Estudo foi realizado
com base no Termo de Referência elaborado pela
FUNAI e encaminhado pelo IBAMA à SMA responsável
pelo Licenciamento Ambiental do Rodoanel “Mário
Covas”.
Quanto ao Estudo Etnoambiental da Terra Indígena
Jaraguá o empreendedor apresentou justificativa
para não apresentação do mesmo
nesse momento e, solicitou ao IBAMA e a FUNAI que
analisassem a possibilidade de incluir a realização
do Estudo como condicionante da Licença Prévia
com compromissos de prazos a serem cumpridos. Assim,
como Jaraguá se encontra em situação
diferenciada das outras duas terras indígenas
por estar na área de influencia do Trecho Oeste
do Rodoanel, o qual já foi implantado e está
em operação é possível
que o Estudo Etnoambiental específico à
Terra Indígena Jaraguá conste como uma
das exigências que integrará a Licença
Prévia do Trecho Sul do Rodoanel e estará
sujeito a aprovação do IBAMA subsidiado
pela FUNAI, tendo em vista que as fases do Licenciamento
Ambiental dos dois trechos se encontram em momentos
diferentes.
O IBAMA tem acompanhado todo o processo no que se
refere à questão indígena desenvolvendo
um trabalho em conjunto com a FUNAI, órgão
legalmente competente, segundo o Estatuto do Índio,
para promover levantamentos, análises, estudos
e pesquisas científicas sobre o índio
e os grupos sociais indígenas, visando a preservação
das culturas e a adequação dos programas
assistenciais;
Diante disso, o IBAMA acata a decisão da FUNAI
expressa por meio do Ofício nº 067/CMAM/CGPIMA/06
de 02/02/06 e não se opõe a emissão
da Licença Prévia mediante a inclusão,
na Licença, das condicionantes apresentadas
no referido ofício, as seguintes:
• Apresentar a relação dos possíveis
impactos ambientais advindos da implantação
do empreendimento e obras “associadas” sobre as Terras
Indígenas da Barragem e Krukutu. Esses estudos
deverão ser concluídos em até
90 (noventa) dias após a emissão da
licença prévia;
• Construir, por meio de simulações,
cenários sobre a questão do adensamento
populacional no entorno das atuais áreas indígenas
demarcadas e das áreas reivindicadas advindas
da implantação do empreendimento e seus
respectivos impactos ambientais, sociais e culturais.
Esses estudos deverão ser concluídos
em até 90 (noventa) dias após a emissão
da licença prévia;
• Realizar, a partir de Termo de Referência
específico a ser elaborado pela CGPIMA/FUNAI,
o Estudo Etnoambiental para a Terra Indígena
Jaraguá em até 90 (noventa) dias após
a emissão do referido TR;
• Definir em até 20 (vinte) dias após
a emissão da licença prévia a
“Agenda de Negociações” e o “Cronograma
de Execução” para as medidas compensatórias
e mitigadoras já propostas pelo empreendedor
e para as medidas apresentadas no Estudo Etnoambiental
protocolado pela DERSA SA. Essa agenda de negociações
deverá incluir como participantes: as Comunidades
Indígenas que habitam as Terras Indígenas
da Barragem, Krukutu e Jaraguá, a Coordenação
de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente
da FUNAI, a Administração Executiva
Regional da FUNAI em Bauru, o IBAMA, o Ministério
Público Federal de São Paulo e a DERSA
SA;
• Estabelecer uma “Agenda de Negociações”
e o “Cronograma de Execução” para as
possíveis medidas mitigadoras e compensatórias
apontados na relação dos impactos advindos
da implantação e operação
do empreendimento e obras associadas em relação
às Terras Indígenas Barragem e Krukutu
e da realização do Estudo Etnoambiental
da Terra Indígena Jaraguá. Essa agenda
de negociação e o respectivo cronograma
de execução deverão ser definidos
em até 30 (trinta) dias após a entrega
dos estudos da TI Jaraguá.
2) RESERVA DA BIOSFERA
A equipe técnica do IBAMA, no que se refere
à questão das interferências das
obras do trecho sul do rodoanel Mário Covas
sobre a reserva da biosfera não vê óbices
à concessão da Licença Prévia,
pois as obras se darão em sua quase totalidade
longe das áreas consideradas “núcleo”
com exceção da área do Parque
Municipal do Pedroso, sendo que as intervenções
nesta Unidade de Conservação deverão
ser objeto de medidas compensatórias e mitigadoras
especiais a serem definidas pelo empreendedor em conjunto
com IBAMA e SMA em etapa posterior.
Ressalta-se que o empreendedor deverá ainda
observar, no que for pertinente, as exigências
a serem elaboradas pelo Comitê Gestor desta
Unidade de Conservação, as quais devem
ser devidamente aprovadas pela SMA, antes do Parecer
Técnico final desta Secretaria sobre a viabilidade
das obras do trecho Sul do Rodoanel ou ainda, antes
da emissão da LI do empreendimento, a critério
do órgão estadual licenciador.
Observa-se ainda que, em reunião com a Semasa
sobre o Parque do Pedroso, foram externadas as preocupações
desta sobre a efetiva implantação do
Parque, sua participação junto a Reserva
da Biosfera, os impactos dos traçados propostos
pela Dersa, a situação da área
denominada Pintassilgo, a possível anexação
da área denominada “Três Divisas” e seu
seccionamento pelas pistas do Rodoanel, com os problemas
das passagens de Fauna e a manutenção
da qualidade ambiental desta área bem preservada
e de grande sensibilidade. Foi enviada correspondência
com sugestões sobre Programas de monitoramento
anexado ao processo.
3) ECOSSISTEMA MATA ATLÂNTICA
3.1 FERROANEL
Considerando que neste processo de
licenciamento estão sendo discutidos exclusivamente
os impactos em função das obras do Rodoanel
Mário Covas e que o Ferroanel é um empreendimento
que ainda nem possui um empreendedor, não tendo
sua viabilidade comprovada ou previsão para
início de seus estudos, é de nosso entendimento
que, o projeto do Rodoanel não deva ter interferências
em função do Ferroanel e que, em seu
projeto executivo não sejam previstos movimentações
de terra, acréscimo de faixa de domínio,
supressão de vegetação, ou implantação
de qualquer estrutura, além das exclusivas
para a implantação do Rodoanel.
3.2 ALTERNATIVAS DE TRAÇADO
A análise das alternativas de traçado
foi considerada necessária por esta equipe
técnica, pois a escolha do mesmo em cada sub-trecho
do rodoanel tem implicações diretas
nos impactos da obra sobre o meio biótico que
é um dos principais temas sobre o qual o IBAMA
deve se manifestar segundo as determinações
do acordo judicial assinado.
Salientamos que este item foi objeto de várias
reuniões entre os diversos participantes deste
processo de licenciamento, sendo que, as indicações
aqui apresentadas são em sua maioria resultados
consensuais entre as equipes técnicas do IBAMA
e dos órgãos integrantes da SMA (DEPRN,
DAIA, DUSM e CPRN). Além disso, também
foram considerados vários pareceres e laudos
técnicos de órgãos de pesquisa,
ONG’s e da Sociedade Civil organizada.
Para os poucos sub-trechos onde não houve consenso,
foram solicitados neste Parecer Técnico novos
estudos ou detalhamentos a fim de melhorar o nível
de informações para uma tomada definitiva
de decisão sem prejuízo para a avaliação
da viabilidade ambiental do empreendimento como um
todo.
Como diretriz geral no refinamento do traçado
devem ser sempre priorizadas alternativas que promovam:
- A menor supressão de vegetação,
sobretudo em fragmentos florestais mais relevantes.
- Resultem em menor intervenção em Áreas
de Preservação Permanente.
- A menor possibilidade de assoreamento de cursos
d'água.
- Uma maior garantia na manutenção do
fluxo gênico das espécies da fauna e
flora.
- De alguma forma, a minimização de
impactos ambientais.
a) Sub-trecho 01:
Após diversas reuniões, esta equipe
técnica, diante do argumento da utilização
das pistas do rodoanel como barreira física
para impedir a ocupação irregular da
área da várzea do rio Embu Mirim, concorda
que, no somatório dos impactos, a separação
das pistas gera um ganho ambiental, em relação
à manutenção das pistas em um
dos lados da várzea, julgando como mais indicada
a alternativa 1B.
Em função da alternativa escolhida,
deve-se ter particular cuidado com o projeto e execução
das obras no sub-trecho, devendo ser realizado estudo
hidrológico completo da várzea do Embu
Mirim, levantando dados pluviométricos, identificando
seus principais contribuintes, realizando-se o mapeamento
geológico, a hidrogeologia local, além
de reunir outros dados relevantes a fim de identificar
os pontos de maior sensibilidade. Além disso,
deve ser realizado um prognóstico identificando
os impactos após a implantação
do Rodoanel no sub-trecho.
Ainda deve ser ressaltada a necessidade de um maior
afastamento das pistas em relação à
várzea do rio Embú Mirim, na elaboração
do projeto executivo, objetivando menor intervenção
da hidrologia local menores chances de assoreamento
da várzea.
Com maior particularidade neste sub-trecho, as obras
de arte devem estar sempre dimensionadas objetivando
evitar movimentações de solos moles,
possibilidade de assoreamento da várzea ou
diminuição do fluxo hídrico na
mesma.
Portanto, o IBAMA entende ser necessária a
apresentação do projeto executivo deste
sub-trecho para sua prévia avaliação
e aprovação antes da emissão
da LI.
b) Sub-trecho 02:
É de nosso entendimento que deve ser utilizada
a variante B-C, com posterior refinamento usando critérios
anteriormente mencionados, uma vez que a mesma promove
menores intervenções em várzea.
c) Sub-trecho 03:
Entende-se como satisfatória a alternativa
3E.
d) Sub-trecho 04:
Com os dados fornecidos pelo empreendedor é
possível concluir que a melhor alternativa
do traçado neste sub-trecho é aquela
que não seccionaria a região do Bororé.
Esta região foi avaliada como ambientalmente
relevante sendo que o empreendedor defende seu seccionamento
pelo rodoanel em virtude de que esta alternativa de
traçado promoveria uma menor movimentação
de terra, além de ser a mais curta travessia
de um braço da represa Billings.
O IBAMA inicialmente havia optado pela alternativa
“F” que passava mais ao sul da área do Bororé,
contornando-a sem a impactar diretamente. Essa alternativa
foi descartada pelo empreendedor que alegou grandes
impactos no meio sócio-econômico e também
um balanço de massas desfavorável no
que se refere aos trabalhos de terraplanagem previstos.
A vistoria feita a campo neste sub-trecho realizada
em novembro de 2005, conjuntamente entre o IBAMA e
parte da equipe de consultores responsáveis
pelo EIA, mostrou, no entanto, que a ocupação
antrópica era baixa no local, correspondendo
a algumas poucas chácaras utilizadas principalmente
como área de lazer para os finais de semana
de moradores de outras regiões da região
metropolitana de São Paulo, sendo que várias
delas encontravam-se vazias e à venda. Dessa
forma, consideramos que a passagem do rodoanel pela
região, que exigiria, portanto a desapropriação
de algumas dessas chácaras, era perfeitamente
viável e até mesmo preferível
ao ser contraposta aos impactos deletérios
ao meio ambiente advindos da eventual transposição
da área florestal do Bororé.
Em novembro de 2005 o empreendedor mostrou um refinamento
da alternativa “D” escolhida no EIA através
da apresentação de duas outras alternativas
intermediárias entre as alternativas “D” e
“E” ao sul da primeira e sempre cortando a área
do Bororé. Os resultados indicam uma grande
variação no balanço de massas
para cada alternativa, comprovando que pequenos ajustes
no traçado podem trazer grandes mudanças
neste item, viabilizando ou não sua adoção.
Vale ressaltar que os estudos apresentados em nenhum
momento trataram de alternativas relacionadas à
elevação do greide das pistas de rolamento,
o que também tem reflexos significativos na
previsão de movimentação do solo.
Portanto, o IBAMA entende que a proposta de traçado
4F deve ser detalhada, a semelhança de estudo
complementar anteriormente realizado pelo empreendedor
para a alternativa 4C, a fim de adquirir subsídios
adequados para a definição da alternativa
a ser adotada, ficando somente este sub-trecho pendente
na escolha da alternativa que resulte em menores impactos
ao meio ambiente.
Devem ser avaliados as desapropriações,
a supressão de vegetação, balanço
de massa e outros dados que se mostrarem relevantes.
O IBAMA ainda deverá se manifestar sobre qual
a melhor alternativa de traçado neste sub-trecho
a partir do detalhamento a ser fornecido pelo empreendedor,
caso este não seja enviado , a opção
do Ibama é pela alternativa 4F.
- Sub-trechos 05 e 06:
Entendem-se como satisfatórias as alternativas
5A e 6B.
- Sub-trecho 07:
O EIA previa neste sub-trecho a adoção
da alternativa 7A sob a alegação de
que a alternativa 7B impactaria uma área de
ocupação antrópica de alto nível
e bons níveis de conservação
ambiental e que esta área deveria ser poupada
a pedido da Prefeitura Municipal de São Bernardo.
O IBAMA solicitou ao empreendedor que entregasse documentação
oficial atestando esse pedido da Prefeitura, sendo
que até a presente data nada foi fornecido.
Indicamos, portanto, a princípio como alternativa
escolhida a 7B, a fim de evitar a supressão
da vegetação em estágio médio
que ocorreria na alternativa 7A.
No detalhamento do projeto executivo deve haver a
preocupação das características
das obras de arte a serem projetadas no local e respectivas
movimentações de terra.
- Sub-trecho 08:
Entende-se como satisfatória a alternativa
8A.
- Sub-trecho 09:
Após a apresentação das complementações,
apresentadas pelo empreendedor, onde houve a constatação
das dificuldades da execução de um traçado
fora do Parque do Pedroso entendemos como satisfatória
a alternativa 9B e respectivo acesso a Mauá.
No entanto, no detalhamento do projeto devem ser envidados
esforços a fim de minimizar a supressão
de vegetação, sobretudo as de estágios
mais avançados de regeneração,
possibilitar trânsito de fauna entre remanescentes
de vegetação e minimizar as movimentações
de terra, especialmente nas regiões de maior
proximidade com a represa Billings.
Da mesma forma o empreendedor deverá submeter
o projeto executivo desta obra à apreciação
e aprovação prévias pelo IBAMA
que deverá exigir o recuo máximo das
obras do rodoanel das margens da represa em detrimento
das ocupações irregulares da região,
reduzindo dessa forma a supressão da vegetação
neste sub-trecho que é considerado como um
dos mais sensíveis no aspecto ambiental em
função da união de fatores como
relevo movimentado, solos estruturalmente frágeis,
presença significativa de fragmentos florestais
em ótimo estado de conservação
e proximidade com manancial hídrico.
3.3 DEFINIÇÃO DE ÁREAS DE INFLUÊNCIA
As justificativas apresentadas pelo empreendedor quanto
à delimitação das áreas
de influência para a elaboração
do EIA apresentadas no relatório final de atendimento
às condicionantes do Parecer Técnico
25/05, entregue em setembro de 2005 foram consideradas
satisfatórias e dessa forma o IBAMA entende
que a abrangência dos estudos apresentados no
EIA pode ser considerada como adequada.
3.4 DIAGNÓSTICO
3.4.1 ESTUDOS COMPLEMENTARES DE FLORA
A partir da solicitação do IBAMA, novos
levantamentos florísticos e fitossociológicos
foram realizados na AID do empreendimento.
Para a fitossociologia foram instaladas 30 parcelas
de 250 m2 cada (5 x 50m) o que resultou na ampliação
da área amostral de 0,75 ha. Nesta área
amostral foram registrados 3.249 indivíduos,
incluindo 226 mortos. Dos 3.059 indivíduos
restantes não foi possível coletar cerca
de 111 lianas e 79 espécies arbóreas.
A análise de ordenação apontou
que todas amostras constituem um único grupo
florístico com exceção das parcelas
XI, XII e XXVIII que se situam respectivamente na
margem esquerda do braço do Bororé do
reservatório Billings e a terceira no Parque
Natural Municipal do Pedroso.
Nenhuma explicação foi dada para a distinção
apresentada pela composição florística
destas parcelas.
O levantamento florístico (feito através
de coletas aleatórias), resultou na identificação
de 879 espécies pertencentes a 127 famílias
botânicas. Destas, 2 estão na lista das
espécies da flora brasileira ameaçada
de extinção (Portaria IBAMA 37-N/92)
e 12 constam da lista da flora paulista ameaçada
de extinção (Resolução
SMA 48/04).
A análise do levantamento florístico
permitiu verificar que possivelmente houve um menor
esforço na coleta de epífitas e herbáceas
em virtude da baixa diversidade encontrada.
Neste aspecto esperamos que o trabalho de resgate
de plantas epífitas a ser executado antes e
durante os trabalhos de desmatamento e a continuação
dos levantamentos florísticos na ADA venham
a suprir essa deficiência.
3.4.2 ESTUDOS COMPLEMENTARES DE FAUNA
O IBAMA corrobora a opinião expressa pelo DEPRN
(Parecer Técnico DRMSP/DEPRN n.o 229/05) de
que os estudos complementares da fauna mostraram-se
satisfatórios para esta fase do empreendimento.
No entanto verifica-se que os esforços amostrais
podem ser considerados insuficientes para alguns grupos
faunísticos como pequenos mamíferos,
répteis, anfíbios e ictiofauna na medida
em que os resultados dos levantamentos dependem bastante
do clima e de outros fatores sazonais que não
puderam ser respeitados.
Dessa forma o IBAMA entende ser necessária
a realização de novas coletas voltadas
dessa vez principalmente (porém não
unicamente) para a ADA dos grupos acima relacionados.
Novos levantamentos de campo deverão ser feitos
objetivando fornecer uma estimativa mais acurada das
áreas de ocorrência e do tamanho da população
das espécies ameaçadas de extinção
ou tidas como raras localmente a fim de permitir uma
avaliação melhor dos impactos a serem
causados pelas obras sobre essas espécies,
bem como a definição das melhores medidas
mitigadoras e compensatórias necessárias
para resguardar a sobrevivência a curto e longo
prazo destas espécies na região.
Adicionalmente fazem-se necessários levantamentos
na AID de outros grupos considerados como bons bioindicadores
da qualidade ambiental de áreas selecionadas
como os quirópteros e lepidópteros que
podem fornecer informações importantes
sobre os ecossistemas da região.
3.5 AVALIAÇÃO DE IMPACTOS
O empreendedor não apresentou a remodelação
da matriz de impactos conforme exigido pelo IBAMA
no Parecer Técnico 25/05 considerando os novos
dados obtidos em campo sobre a composição
da flora e fauna locais, além do refinamento
dos estudos sobre as alternativas de traçado.
Dessa forma esse detalhamento deverá ser novamente
exigido em um prazo máximo de 60 dias após
a emissão da LP.
3.6 MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS
3.6.1 - PROGRAMAS AMBIENTAIS
Dentre os diversos Programas Básicos Ambientais
propostos pelo empreendedor como parte das medidas
mitigadoras, alguns afetam diretamente o bioma da
Mata Atlântica e por esta razão serão
tratados no presente Parecer Técnico.
Por sua vez o IBAMA indica a necessidade de apresentação
de outros programas que não constam da lista
do EIA e que deverão ser incorporados, detalhados,
orçados e executados pelo empreendedor.
a) Complementação de Programas já
apresentados
• Programa de Gerenciamento da Implantação
do Paisagismo e Plantios Compensatórios na
Faixa de Domínio:
O empreendedor deverá detalhar esse programa,
informando onde e como o PBA será implantado,
listando as espécies a serem empregadas além
das demais recomendações técnicas
necessárias a sua execução. Também
deverão ser apresentados mapas georreferenciados
em escala adequada com a localização
das áreas a receberem tanto os plantios compensatórios
como o projeto paisagístico.
• Programa de Apoio à Proteção
e Recuperação de Mananciais durante
a Construção:
O empreendedor deverá detalhar o cronograma
de execução deste programa, informando
ainda sobre a equipe técnica envolvida e periodicamente
sobre os resultados dos estudos e obras a serem executados.
• Programa de Criação e Apoio a Unidades
de Conservação:
A partir de diversas reuniões com o empreendedor
e representantes dos poderes públicos municipais,
sabemos que a DERSA vem firmando convênios relativos
à implantação e / ou apoio a
Unidades de Conservação (UC) ao longo
do traçado do rodoanel.
O IBAMA requer que todos esses acordos e convênios
sejam organizados em um único documento (PBA)
onde deverá constar a relação
e o mapeamento de todas as UC’s a serem criadas e
/ ou apoiadas pela DERSA em cada município
afetado pelo rodoanel.
Neste documento deverão constar mapas georreferenciados
em escala adequada mostrando a localização
e os limites de cada UC e também um relatório
destacando o tamanho de cada área, sua tipologia
(parque, reserva, etc.) data de criação,
ecossistemas representativos e espécies relevantes
e demais informações de interesse.
Deverá ser apresentado um estudo sobre a viabilidade
de se estender o Parque Linear acordado com o município
de São Paulo para todos os outros municípios
diretamente afetados pelo empreendimento.
Também se faz necessário a apresentação
de um estudo de viabilidade de implantação
de uma unidade de conservação na região
conhecida como “Três Divisas” avaliada como
de relevante interesse ambiental pela SEMASA de Santo
André, SP.
De qualquer forma o empreendedor deverá promover,
assegurar e ampliar a conectividade dos principais
fragmentos de mata nativa remanescentes na AID do
rodoanel.
b) Novos Programas a implementar
• Programa de Recuperação de Áreas
Degradadas
Este programa deverá ser aplicado nas áreas
impactadas diretamente pelas obras como áreas
de empréstimo, taludes, bota-foras, jazidas,
áreas de corte e aterro, situadas dentro e
fora da faixa de domínio do empreendimento.
Projetos específicos deverão ser desenvolvidos
para cada área a ser recuperada, contendo um
diagnóstico preciso da situação
local, metodologia a ser empregada, recomendações
técnicas voltadas para o retorno da cobertura
vegetal (cuja tipologia poderá variar de herbácea
a restauração de florestas nativas),
mapeamento da situação atual e da projeção
da situação futura e cronograma de execução.
O empreendedor deverá preservar a camada de
serrapilheira retirada das áreas florestadas
para uso nestas áreas a serem recuperadas,
promovendo o uso do banco de sementes contido neste
tipo de material e melhorando o tempo e a qualidade
da recuperação da cobertura vegetal.
• Programa de Conservação da Flora:
Este programa poderá ser subdividido em 3 programas
que devem ser executados de forma integrada, sendo
que alguns foram incluídos ou tem interface
com programas ambientais já citados no EIA,
a saber:
1) Programa Ampliação dos Levantamentos
Florísticos
O objetivo deste programa é de ampliar os dados
relativos à composição específica
da flora principalmente na ADA, possibilitando a identificação
de novas espécies consideradas raras e / ou
ameaçadas de extinção que ocorram
na área e promovendo o aumento do conhecimento
da flora regional.
O material coletado deverá ser direcionado
a órgãos de pesquisa e nesse sentido
sugere-se ainda a execução de um programa
de coleta de material dendrológico destinado
a aproveitar amostras do lenho de espécies
nativas.
2) Programa de Resgate de Germoplasma e Plantas Vivas
O objetivo deste programa é promover o resgate
de material de propagação (sementes,
mudas e estacas) de espécies de interesses
diversos (para usos em replantios, para pesquisa ou
reintrodução) ocorrendo principalmente
na ADA.
Especial atenção deverá ser dada
às epífitas e às espécies
raras / ameaçadas de extinção
identificadas na área de estudo que deverão
ser preferencialmente reintroduzidas nos fragmentos
florestais remanescentes do entorno do empreendimento.
3) Programa de Supressão de Vegetação
Este programa deverá detalhar as ações
e atividades relacionadas com os trabalhos de limpeza
da vegetação na faixa de domínio,
envolvendo quantificação da vegetação
a ser suprimida (através de novos inventários
florestais ou levantamentos fitossociológicos
nos fragmentos a serem impactados, sendo que estes
deverão ter sua suficiência amostral
assegurada através da apresentação
da curva do coletor com nítida tendência
à estabilização), metodologia
a ser empregada e destinação do material
lenhoso a ser gerado.
Deve ser prevista a preservação da serrapilheira
dos trechos florestados para posterior uso nos programas
de recuperação de áreas degradadas
e de recomposição da flora nativa.
4) Programa de Recomposição da Flora
Nativa
Este programa deverá ser desenvolvido nas áreas
selecionadas para servirem como corredores ecológicos,
restaurando a conectividade dos fragmentos florestais
nativos ao longo do rodoanel e também em alguma
das áreas. Relatórios semestrais apresentando
o monitoramento destes plantios deverão ser
enviados ao IBAMA para acompanhamento do desenvolvimento
das mudas e do sucesso ou não dos plantios.
• Programa de Conservação da Fauna:
Este programa deve ser dividido em função
dos diferentes objetivos a serem atingidos, devendo
ser previsto um programa de ampliação
dos levantamentos faunísticos, programa de
avaliação e monitoramento das espécies
ameaçadas e da fauna bioindicadora na ADA e
AID, além de um programa de resgate da fauna
a ser aplicado nas frentes de desmatamento.
1) Ampliação dos Levantamentos Faunísticos:
A ampliação dos levantamentos faunísticos
cujas razões já foram explicitadas no
item relativo à análise dos estudos
complementares da fauna, deverá ser voltado
para os seguintes grupos: animais de sub-bosque (pequenos
mamíferos e aves), herpetofauna, ictiofauna
(principalmente de ambientes lóticos), quirópteros
e lepidópteros.
A partir da identificação da presença
de espécies consideradas raras, ameaçadas
de extinção e daquelas consideradas
como boa bioindicadora da qualidade ambiental, estudos
deverão ser direcionados para o diagnóstico
das populações destas espécies
(áreas de ocorrência e estimativas de
tamanho da população), seguidas de um
prognóstico de como as mesmas serão
afetadas pelas obras de implantação
e pela operação do rodoanel.
2) Programa de Monitoramento da Fauna
Este programa deverá executar o monitoramento
das espécies escolhidas como bioindicadoras,
raras e ameaçadas de extinção
(cuja listagem deverá ser aprovada pelo IBAMA)
localizadas na ADA e eventualmente na AID do empreendimento,
nas fases de implantação e operação
(com monitoramento da eficiência das passagens
de fauna a serem implantadas) do rodoanel e por fim
da proposição e execução
de medidas visando assegurar e melhorar as condições
de sustentação a longo prazo das populações
destas espécies.
3) Programa de Regate da Fauna
Este programa deverá ser executado na fase
de implantação do rodoanel, sendo que
o empreendedor deverá disponibilizar uma equipe
técnica capacitada e equipamentos nas frentes
de limpeza para resgate de ninhos e animais de baixa
mobilidade que porventura estejam nestes locais.
Deverá ser prevista a montagem de pelo menos
um centro de triagem móvel para receber e tratar
os animais feridos, sendo que os que estiverem em
boa saúde poderão ser soltos na região
do entorno ou ter outra destinação a
critério dos técnicos.
3.6.2 – COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
O IBAMA não tem como interferir nesta questão
cuja responsabilidade integral é da SMA, órgão
condutor do processo de licenciamento do referido
empreendimento.
4) CONCLUSÃO
A equipe de técnicos do IBAMA que subscreve
o presente Parecer Técnico, após análise
de toda a documentação e dos estudos
anexados ao processo, considera o projeto de implantação
do Trecho Sul Modificado do Rodoanel Mário
Covas AMBIENTALMENTE VIÁVEL, desde que, sejam
atendidas as considerações deste Parecer
Técnico e as seguintes condicionantes:
1. Apresentar a relação
dos possíveis impactos ambientais advindos
da implantação do empreendimento e obras
“associadas” sobre as Terras Indígenas da Barragem
e Krukutu. Esses estudos deverão ser concluídos
em até 90 (noventa) dias após a emissão
da licença prévia;
2. Construir, por meio de simulações,
cenários sobre a questão do adensamento
populacional no entorno das atuais áreas indígenas
demarcadas e das áreas reivindicadas advindas
da implantação do empreendimento e seus
respectivos impactos ambientais, sociais e culturais.
Esses estudos deverão ser concluídos
em até 90 (noventa) dias após a emissão
da licença prévia;
3. Realizar, a partir de Termo de
Referência específico a ser elaborado
pela CGPIMA/FUNAI, o Estudo Etnoambiental para a Terra
Indígena Jaraguá em até 90 (noventa)
dias após a emissão do referido TR;
4. Definir em até 20 (vinte)
dias após a emissão da licença
prévia a “Agenda de Negociações”
e o “Cronograma de Execução” para as
medidas compensatórias e mitigadoras já
propostas pelo empreendedor e para as medidas apresentadas
no Estudo Etnoambiental protocolado pela DERSA SA.
Essa agenda de negociações deverá
incluir como participantes: as Comunidades Indígenas
que habitam as Terras Indígenas da Barragem,
Krukutu e Jaraguá, a Coordenação
de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente
da FUNAI, a Administração Executiva
Regional da FUNAI em Bauru, o IBAMA, o Ministério
Público Federal de São Paulo e a DERSA
SA;
5. Estabelecer uma “Agenda de Negociações”
e o “Cronograma de Execução” para as
possíveis medidas mitigadoras e compensatórias
apontados na relação dos impactos advindos
da implantação e operação
do empreendimento e obras associadas em relação
às Terras Indígenas Barragem e Krukutu
e da realização do Estudo Etnoambiental
da Terra Indígena Jaraguá. Essa agenda
de negociação e o respectivo cronograma
de execução deverão ser definidos
em até 30 (trinta) dias após a entrega
dos estudos da TI Jaraguá.
6. Apresentar projeto executivo dos
sub-trechos 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8 e 9 para anuência
e aprovação do IBAMA, atentando para
a necessidade de colocação das passagens
de fauna e / ou obras de arte especiais que possibilitem
a manutenção da conectividade dos fragmentos
de floresta nativa dentro da ADA e suas respectivas
localizações georreferenciadas.
7. Para o sub-trecho 01 (várzea
do Embu-Mirim) deverá ser apresentado:
a. Projeto de monitoramento de qualidade e vazão
da água antes, durante e após a implantação
do trecho sul do Rodoanel.
b. Análise pluviométrica.
c. Estudo hidrológico (avaliando intensidade,
tempo de recorrência, área de contribuição,
vazão).
d. Desenho do perfil de escoamento nas cheias.
e. Mapeamento geológico e hidrogeológico
local.
f. Estudo do afastamento das pistas em relação
à várzea.
8. Para o sub-trecho 09 (estrada do
Montanhão e Pedroso) deverá ser apresentado
o refinamento do projeto, procurando afastar ao máximo
as pistas do rodoanel da margem da represa, reduzindo-se
a área de supressão da vegetação
em detrimento da ocupação antrópica
na região do entorno.
9. Para o sub-trecho 04 (Bororé)
deverão ser apresentados novos estudos contendo
alternativas intermediárias às já
apresentadas para a parte Sul da área do Bororé
de forma a não seccionar o referido fragmento
florestal (variações da alternativa
“F”). Após a definição do traçado
deverá ser encaminhado o projeto executivo
como detalhado no item 6.
10. Detalhar o Programa de Paisagismo
e Plantios Compensatórios, informando localização
das áreas a receberem o plantio de mudas, cronograma
de execução, equipe técnica envolvida,
espécies sugeridas e demais recomendações
técnicas, incluindo mapas de localização
planialtimétricos georreferenciados em escala
compatível e enviando relatórios semestrais
sobre a execução dos serviços.
11. Detalhar o Programa de Apoio à
Proteção e Recuperação
de Mananciais durante a construção,
informando a equipe técnica envolvida, detalhando
as atividades a serem desenvolvidas, cronograma de
trabalho e enviando relatórios semestrais sobre
a execução dos serviços.
12. Detalhar o Programa de Criação
e Apoio a Unidades de Conservação, mapeando-as
em plantas georreferenciadas em escala adequada, informando
o status das mesmas, suas áreas, responsáveis
pela sua administração e o montante
e forma de uso da verba a ser exigida do empreendedor.
13. Apresentar estudos sobre a viabilidade
de se estender o Parque Linear previsto para o município
de São Paulo, para todos os outros municípios
diretamente afetados pelo empreendimento.
14. Apresentar estudo de viabilidade
de implantação de UC na região
conhecida como “Três Divisas” ou incorporação
da mesma na área do Parque do Pedroso.
15. Apresentar os Programa de Recuperação
de Áreas Degradadas, voltado para áreas
de corte, aterro, caixas de empréstimo, taludes,
bota-foras. Esse programa deverá prever o uso
da serrapilheira oriunda dos trechos florestais que
deverão sofrer corte raso.
16. Apresentar Programa de Conservação
da Flora conforme explicitado no item específico
deste Parecer Técnico.
17. Apresentar Programa de Conservação
da Fauna conforme explicitado no item específico
deste Parecer Técnico.
A consideração superior,
João de Munno Júnior
Analista Ambiental
Mat. 81816 Géza de Faria Árbocz
Engenheiro Agrônomo
Mat. 1449324
Fábio Penno Callia
Analista Ambiental
Mat. 1365935 Adriana Lemes Gonçalves
Antropóloga
Consultora
Carlos Yamashita
Analista Ambiental
Mat. 0678923
Carlos Renato Schneider
Analista Ambiental
Mat. 1407775
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